Assédio sexual

Assédio sexual no trabalho: o que é e como reagir se for vítima

Em que consiste o assédio sexual em contexto profissional? O sociólogo Bernardo Coelho, que fez parte da equipa que investigou o tema para um estudo do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género, do ISCSP, reúne respostas e soluções para quem passa pela situação e não só.

Foto: IMDB
07 de maio de 2021 Máxima

Num momento em que todos os dias surgem novas denúncias de mulheres que foram alvo de assédio sexual no local de trabalho (e também fora dele) e que a agenda pública e mediática passou a estar preenchida com este tema, importa fornecer elementos práticos sobre o que se pode fazer quando se é alvo de assédio sexual.

Aqui pretende-se responder a duas questões fundamentais: como saber que se está a ser alvo de assédio sexual no local de trabalho? O que fazer se tiver sido ou estiver a ser alvo de assédio sexual?

Respondendo à primeira questão, o assédio sexual é um conjunto de comportamentos indesejados, percecionados como abusivos, de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o objetivo ou efeito de obter vantagens, chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa. Esses comportamentos são geralmente reiterados podendo também ser únicos quando se está perante práticas particularmente explícitas, violentas e/ou ameaçadoras.

O assédio sexual não é abstrato, pelo contrário, revela-se e sente-se através de atos abusivos concretos, que podem ser distinguidos em quatro planos: (i) as insinuações sexuais, conjunto de piadas ou comentários sobre o aspeto físico ou sobre o corpo, bem como piadas e comentários de carácter explicitamente erótico e sexual; (ii) a atenção sexual não desejada, onde se inscrevem convites para encontros, propostas explícitas de natureza sexual, telefonemas e mensagens, etc.; (iii) o assédio quid pro quo ou aliciamento, isto é, o pedido de favores sexuais associados a promessas de benefícios profissionais; (iv) o contacto físico não desejado, onde se inclui tocar, mexer, agarrar, apalpar, tentar beijar ou a tentativa de agressão sexual.

A resposta à segunda questão pode ser sumariada num conjunto de conselhos breves sobre como manter a cabeça fria quando se tiver sido ou se estiver a ser alvo de alguma forma de assédio sexual no trabalho.

1. Não se culpabilize.

As pessoas que sofrem de assédio sexual no trabalho frequentemente responsabilizam-se e culpabilizam-se por aquilo que lhes sucede, nomeadamente pensando que encorajam ou encorajaram de alguma forma o seu agressor. Na verdade, a única pessoa a responsabilizar em caso de assédio sexual no trabalho é o agressor.

2. Não ignore a situação que está a viver.

Ignorar o facto de que está a ser vítima de assédio sexual no trabalho apenas encoraja o seu agressor, porque lhe envia a mensagem (mesmo que errada) de que pode ou tem o direito de continuar as suas ações abusivas.

Fazer de conta que nada se passa apenas dá o tempo necessário para que a situação de assédio possa sair de controlo.

3. Seja assertiva. Diga ao assediador para parar.

Se se sentir desconfortável ou ofendida com a situação que está a viver deve dizê-lo de forma clara a quem lhe provoca esse desconforto. Deve dizer "não" à continuação desses comportamentos e atitudes. Diga não de forma clara e incisiva à pessoa que a assedia. Diga "não" logo no primeiro momento em que se sente desconfortável e/ou ofendida.

4. Crie prova. Crie um rasto à situação de assédio que está a viver.

Escreva uma mensagem ou uma carta formal à pessoa que a assedia dizendo ‘não’ a tudo o que esteja a sofrer. Colocar os acontecimentos por escrito pode ter um efeito dissuasor, na medida em que dificilmente o assediador poderá invocar que desconhecia o desconforto e as ofensas que gerava com os seus comportamentos.

Em caso de persistência, deve registar tudo o que se passa numa espécie de diário (data, hora, local e descrição do que foi dito e feito). Ou seja, está a identificar um rasto dos acontecimentos abusivos, isto poderá ser importante para provar o assédio sexual.

Esta carta deverá ter três partes fundamentais:

  • A descrição de todos os acontecimentos, se possível com detalhes de data, hora, local, o que foi feito e dito.
  • Aquilo que sentiu nesses momentos e como se ficou a sentir depois deles.
  • A afirmação que pretende que a situação de assédio termine de imediato.

5. Mantenha um registo do seu desempenho profissional.

Registe e faça cópias das tarefas profissionais que realiza, bem como da avaliação e feedback que vai recebendo, porque uma das formas de retaliação dos assediadores pode ser a perseguição profissional.

6. Mantenha a cabeça fria. Não apague mensagens nem emails.

Não apague emails, mensagens escritas, mensagens nas redes sociais, notas escritas em papel, recados, etc, que a pessoa que a assedia lhe possa ter enviado. Estes podem ser elementos fundamentais de prova.

7. Documente e registe todos os incidentes e guarde todas as formas de prova.

Mantenha um ficheiro ou um diário que inclua data, hora, lugar e a descrição de cada incidente de assédio sexual. Descreva em detalhe o que lhe foi dito e feito. Esse registo deve ser o mais detalhado possível, incluindo; aquilo que foi dito (não tenha vergonha de repetir todas as palavras), gestos, ações, etc.

8. Fale com colegas de trabalho ou outras pessoas que trabalham na mesma organização.

Deste modo conseguirá perceber se outras pessoas já viveram ou vivem as mesmas situações de assédio sexual. Também poderá perceber se a mesma pessoa assedia ou assediou outras no passado, ou se o assédio é uma conduta normalizada na organização onde trabalha.

Os/as colegas podem ser uma valiosa rede de apoio e suporte no trabalho, ajudando-a a ser capaz de enfrentar o dia-a-dia, ou como elementos para a sua proteção, conseguindo evitar novos episódios de assédio.

 9. Conheça os seus direitos.

Pode obter esclarecimentos jurídicos junto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Pode também consultar o sindicato ou organização profissional do seu setor de atividade.

10. Denuncie e apresente queixa.

Os assediadores imaginam que as suas vítimas têm medo de apresentar queixa e de expor a terceiros a situação que estão a viver, por isso, prolongam e intensificam as situações de assédio.

As entidades empregadoras são obrigadas a ter um código de conduta para prevenção e combate ao assédio. Para além disto, procure saber se a empresa ou organização para a qual trabalha dispõe de mecanismos e instrumentos internos para acolher e solucionar queixas de assédio. Se não for o caso recorra à CITE para apoio e informação e/ou à ACT para denúncia.                                  

NOTA: este texto foi escrito tendo por base os resultados do estudo Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal, desenvolvido no Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG/ISCSP-ULisboa) e coordenado por Anália Torres. As sugestões que aqui se apresentam foram adaptadas do manual formativo produzido no âmbito desse projeto. Para mais sobre os resultados deste estudo e para aceder ao manual de formação para prevenção e combate ao assédio, consultar este link.

Bernardo Coelho é sociólogo, professor do ISCSP e investigador no CIEG/ISCSP-ULisboa

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