Lei do Trabalho. Pais continuam a poder recusar trabalho nocturno e ao fim-de-semana

De acordo com nova proposta apresentada pelo Governo à UGT, quem tem filhos menores de 12 anos, com deficiência ou doença oncológica continua a ter direito a opor-se a trabalhar à noite e ao fim-de-semana.

Criança e adulto caminham numa plataforma de estação de comboios com malas Foto: Unsplash
19 de novembro de 2025 às 16:54 Máxima

O Governo deixou cair uma das propostas de alteração à Lei do Trabalho que mais contestação estava a gerar: a restrição ao direito dos pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência de recusarem horários noturnos e ao fim-de-semana. De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Negócios, a nova versão entregue pelo Governo à UGT apresenta este recuo, mas mantém intactas as demais alíneas da reforma: flexibilização dos despedimentos, possibilidade de banco de horas por negociação individual e o limite de dois anos na redução de horário por amamentação. Ainda assim, conforme refere o Jornal de Negócios, “há situações em que tanto os pedidos de horário flexível como os de jornada contínua – agora introduzida no privado para encurtar o horário – podem acabar por ser recusados.”

Esta nova versão da proposta também vem clarificar que o direito de recusar trabalhar à noite e ao fim-de-semana se estende também aos pais de crianças com doença oncológica. Já no que toca à , o Governo recuou na exigência de fazer prova da mesma, com atestado médico, assim que a mulher regressa ao trabalho, finda a sua licença de maternidade – algo que nesta nova versão só passa a ser necessário após o primeiro ano do bebé.

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Outra mudança relevante refere-se à jornada contínua, que passa a ser aplicável às empresas privadas, permitindo maior flexibilidade para pais, mães e avós com crianças a cargo, bem como trabalhadores-estudantes. No setor privado, os progenitores poderão beneficiar da redução do horário de trabalho.

Regressam, também, os três dias de férias adicionais dependentes da assiduidade, ao fim de 18 meses. Um benefício que os trabalhadores perderam nos anos da troika e que nunca mais recuperaram, não obstante os vários anos de governo socialista.

No capítulo das compensações, há um reforço nos valores para despedimento coletivo, embora tenha sido abandonada a ideia de simplificar despedimentos em médias empresas.

Muito se tem falado sobre a legitimidade do primeiro-ministro para fazer esta reforma à Lei do Trabalho uma vez que a mesma não constava do programa eleitoral apresentado nas últimas eleições legislativas, sendo razoável questionar se o mesmo número de eleitores teriam votado na AD – a coligação do PSD com o CDS que venceu as eleições – caso soubessem que Luís Montenegro tinha em mente estas mudanças.

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Não surpreende, portanto, que as duas maiores centrais sindicais do país – a CGTP e a UGT – se tenham posto de acordo (coisa rara) para organizar a que está marcada para 11 de dezembro, tendo sido inclusivamente referido pelos sindicalistas que não é de excluir a possibilidade de uma greve de dois dias, dia 11 e dia 12, quinta e sexta-feira.

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