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Sentença sexista portuguesa condenada pela Europa

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que uma das decisões do Supremo Tribunal Administrativo se baseou em estereótipos de género. O Estado português será obrigado a pagar uma multa de quase seis mil euros.

Maternidade Alfredo da Costa
Maternidade Alfredo da Costa
25 de julho de 2017 às 16:22 Carlota Morais Pires

O caso envolve uma portuguesa que em 1995 se submeteu a uma cirurgia na Maternidade Alfredo da Costa para tratar um problema ginecológico. Por negligência médica, a mulher sofreu a lesão de um nervo durante a operação que a deixou com uma incapacidade permanente de 73%.

Em tribunal, a decisão de primeira instância determinou que a Maternidade teria de pagar uma indemnização de 172 mil euros à mulher, que agora sofre de incontinência urinária e fecal e que "só com muita dificuldade voltaria a ter relações sexuais".

A unidade de saúde recorreu duas vezes da decisão e o caso foi entregue ao Supremo Tribunal Administrativo, onde "um coletivo de juízes com idades entre os 56 e os 64 anos, um dos quais mulher, decidiu em 2014 baixar a indemnização para 111 mil euros, menos 61 mil do que a condenação em primeira instância", como avança uma notícia publicada esta manhã pelo Público.

Entre os motivos invocados, os juízes alegaram que a doente, uma mulher com 50 anos e dois filhos, já tinha chegado a uma "idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança".

A decisão do coletivo de juízes deu origem a uma onda de críticas e controvérsia em Portugal, não só por parte de juristas como de sexólogos, que condenaram a sentença e as alegações do acórdão. Hoje, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem concordar com os críticos e defende que esta foi uma decisão judicial essencialmente baseada em preconceitos e estereótipos de género intimamente ligados à inferioridade da mulher e à sua função procriadora que ignoram o desejo sexual feminino e a sua autorrealização.

Assim, Portugal acaba de ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que o sentenciou a pagar uma multa de 5.710 euros, 3.250 dos quais por danos morais.

 

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