Plano de combate à violência vai reforçar direitos das vítimas
O próximo Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, que deverá ser apresentado no primeiro trimestre de 2018, vai reforçar o direito das vítimas à habitação.

A rede de casas-abrigo para vítimas de violência doméstica e de género foi criada no início deste século e são vários os protocolos que têm sido estabelecidos para lhes prestar apoio.
Em 2012, a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa assinaram um protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) com o objectivo de apoiar as vítimas de violência doméstica no processo de autonomização após a saída das casas de abrigo. Assim, os municípios aderentes comprometem-se a considerar as vítimas de violência doméstica como prioritárias na atribuição de habitação social e, conforme a avaliação, podem ainda ser disponibilizadas habitações municipais para arrendamento a baixo custo. Na impossibilidade das hipóteses anteriores, cada município deverá prestar o apoio necessário na procura de casa no mercado de arrendamento local.

O número de câmaras que assinam o protocolo tem vindo a aumentar, chegando aos 131 em 2017. O problema é que nem todas têm habitação social ou nem sempre podem disponibilizar as que têm à medida das necessidades das vítimas. Para além disso, algumas dão prioridade a quem já é residente no concelho, o que exclui as pessoas que, aquando da saída da casa-abrigo, querem ali fixar residência apesar de serem originárias de outra localidade. Faltam ainda dados concretos sobre as vítimas de violência doméstica que as câmaras têm alojado.
É este cenário que deverá agora ser alterado. Está prevista a reformulação do protocolo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que terá como objetivo alargar o número de beneficiários e imóveis. As estruturas de atendimento e as respostas de acolhimento de emergência passam a poder acionar o protocolo. O universo de beneficiários, que no início apenas incluía mulheres e crianças, agora também abrange homens. A reformulação do plano prevê ainda que as vítimas de violência doméstica possam aceder a outros imóveis, para além da habitação social ou arrendamento a baixo custo, através de alguns critérios preferenciais.
A futura Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação deverá ser adoptada no primeiro trimestre de 2018.

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