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Atual

Lei das quotas de género entrou hoje em vigor

Acaba de ser publicada em Diário da República a lei que introduz quotas de género nas administrações e nos órgãos de fiscalização das empresas.

02 de agosto de 2017 às 18:35 Carlota Morais Pires

A nova lei introduz uma quota mínima de género de 33,3% nas administrações e nos órgãos de fiscalização das empresas públicas a partir de 2018 e também nas empresas cotadas em bolsa, que terão uma quota mínima de 20% por género também a partir do próximo ano, e de 33,3% a partir de 2020.

Assim, a legislação prevê a publicação de um documento nos sites da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em que é feita a repreensão à empresa infractora, a qual terá um prazo de 90 dias para mudar a situação.

Em conferência de imprensa, a deputada do PS Elza Pais declarou que "a lei aprovada é justa e que vai pôr as mulheres nas lideranças das empresas do país". Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda, disse aos jornalistas que considerava a nova legislação "mais um marco na luta pela igualdade de direitos das mulheres em Portugal". 

A favor da nova lei votaram na bancada do CDS Assunção Cristas, Ana Rita Bessa, Isabel Galriça Neto, Filipe Anacoreta Correia, Hélder Amaral e Pedro Mota Soares. Ao lado do voto contra do PCP estiveram João Almeida, Telmo Correia, Cecília Meireles, Filipe Lobo d’Ávila, João Rebelo, António Carlos Monteiro e Isilda Novo, também do CDS. 

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