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Parlamento vai debater o que é uma violação

Bloco de Esquerda e PAN levam à Assembleia da República dois projetos que querem ver debatida a definição do crime de violação. Ambos querem ver o sexo sem consentimento como crime.

Parlamento vai debater o que é uma violação
Parlamento vai debater o que é uma violação
10 de janeiro de 2019 às 12:08 Diogo Barreto

A forma como a lei entende a violação vai estar esta quinta-feira em debate na Assembleia da República. Em cima da mesa duas propostas distintas: uma do PAN e outra do Bloco de Esquerda. Ambas querem acabar com a diferenciação entre as violações "com violência" e as "sem violência", aumentar a pena para os crimes de violação e, numa delas, impossibilitar que seja possível aplicar uma pena suspensa.

Os projetos apresentados à Assembleia e que serão discutidos esta quinta-feira no debate quinzenal querem ainda que o crime de abuso sexual a uma pessoa inconsciente ou sem faculdades para se defender seja considerado como um caso de coação ou violação. Há ainda o desejo que este tipo de crimes seja considerado público, o que faria com que deixem de ser dependentes de queixa.

No entanto, estes dois projetos entram a debate já com uma derrota quase anunciada. Tanto PAN como BE admitem que não devem conseguir apoio suficiente para que os seus projetos sejam viabilizados na votação da generalidade. Os projetos serão discutidos hoje em plenário e votados na sexta-feira.

O partido Pessoas – Animais – Natureza defende que a legislação portuguesa está desajustada em matéria de crimes sexuais e que o país deve transpor para a lei nacional o que foi aprovado na Convenção de Istambul. Essa convenção definiu, em 2012, que é violação "todo e qualquer ato sexual sem consentimento", deixando o crime de violação de assentar "na existência de violência para se centrar na não existência de consentimento".

No seu projeto de lei, o BE quer clarificar a lei atualmente em vigor, desejando que seja a "inexistência de consentimento" a radicar a natureza do crime e não a "na existência de violência".

"É, pois, de inteira justiça que se proceda também a uma alteração da natureza destes crimes, passando de semi-públicos, para crimes públicos. Num juízo análogo ao que se levou a cabo para a violência doméstica, temos de reforçar a ideia de que a violação e a coação sexual são assunto que não podem ficar por investigar", lê-se na proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Chumbo anunciado

Apesar de os projetos apresentados estarem em linha com as recomendações europeias, o esmo não deverá obter votos suficientes na votação da generalidade para ser aprovado, depois do PS ter anunciado que não os iria votar favoravelmente.

Mas tanto o BE como o PAN esperam que seja possível os projetos baixarem à Comissão da especialidade sem votação.

Atualmente, o Código Penal dita, no artigo 164º, que:

Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:

a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral;

ou

b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos;

é punido com pena de prisão de três a dez anos.

Já no número 2 do artigo lê-se:

Quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa:

a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral;

ou

b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos;

é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.

O que está por trás destes projetos lei

Os dois projetos foram apresentados depois de duas decisões judiciais que causaram a abertura de um novo debate na sociedade sobre o tema da violação.

Um desses casos foi o do Tribunal da Relação do Porto em que foram confirmadas penas suspensas para dois acusados de violarem uma mulher numa discoteca. O outro é a decisão de um Tribunal de Vila Nova de Gaia que condenou dois arguidos a pena de prisão de quatro anos e meio, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Maior parte dos países europeus continuava a não aplicar Convenção de Istambul

Um relatório recente da Amnistia Internacional alertava que a maioria dos países europeus continuava a reconhecer o crime de violação sexual apenas quando se verifica violência física, ameaça ou coação, ao contrário do que ficou definido em 2012 na Convenção de Istambul.

A Convenção de Istambul prevê a criminalização da violação e de outros atos sexuais sem consentimento. Aquela convenção inclui no conceito de violação qualquer ato sexual (vaginal, anal ou oral) não consentido. Em 2011, o Conselho da Europa adotou esta convenção de prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, que avançou em força em 2014, de acordo com a Amnistia Internacional.

Segundo a AI, num total de 31 estados europeus, apenas oito têm uma definição de violação baseada no consentimento, sendo que tais falhas legislativas promovem uma cultura de culpabilização da vítima de violação e perpetua a impunidade.

Portugal e Espanha anunciaram em 2018 a intenção de alterar a legislação por forma a reconhecer que sexo sem consentimento é violação, em reação aos protestos relativos a casos concretos em que os sistemas judiciais falharam na proteção das vítimas.

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