Acórdão sexista gera polémica na Internet

Acórdão que ataca mulher adúltera é acusado de ‘retrógrado e machista’.

23 de outubro de 2017 às 17:19 Ângela Mata

A polémica surgiu no passado fim de semana, quando começou a circular pela Internet uma réplica de um acórdão que minimiza a violência doméstica contra uma mulher. A União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) diz que "decisões judiciais traduzem ainda uma sociedade moralista". A Associação Capazes, da qual faz parte a apresentadora Rita Ferro Rodrigues, vai também apresentar queixa ao Conselho Superior de Magistratura.

O acórdão em causa foi redigido no Tribunal da Relação do Porto e manteve as penas suspensas a dois homens que haviam sido condenados pelo tribunal de Felgueiras, num caso de violência doméstica e perseguição a uma mulher. O acórdão de 20 páginas faz referências à Bíblia, ao Código Penal de 1886 e até a civilizações que punem o adultério com pena de morte.

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"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem." "Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte." "Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte." São estas algumas das frases que podemos ler neste acórdão.

Segundo consta, o caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher casada se envolveu com um homem solteiro. Dois meses depois, ela terá querido colocar um ponto final na relação e o amante terá começado a persegui-la, chegando a revelar a traição ao marido da mulher, tornando-a um alvo dos dois homens.

Acabei de confirmar a veracidade da notícia e a data do acórdão :

11.10.2017

O excerto do acórdão refere -se de facto a argumentação do Juiz como avançou o JN. pic.twitter.com/LXwiCw6UVu

Entretanto, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) já reagiu através de um comunicado que diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores". O comunicado refere ainda que "nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar".

A mesma nota informativa do CSM recorda que a obediência dos juízes à Constituição determina que as decisões dos magistrados levem em linha de conta "os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado", "sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento". "O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a ação que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas direta ou indiretamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos", refere a mesma nota.

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