Regulamento do Prémio Máxima de Beleza e Perfumes 2020
Pela 31ª vez consecutiva, a Máxima irá distinguir os melhores produtos, serviços e marcas de beleza e perfumes, lançados no mercado português durante o ano de 2019. Conheça o regulamento para participar.

Objetivo
O Prémio Máxima de Beleza e Perfumes 2020 distinguirá os melhores produtos e serviços de cosmética e as melhores fragrâncias lançados no mercado português em 2019.
Júri
As eleições são realizadas por um júri constituído por sete profissionais relacionados com o meio em apreço, sendo esta a composição:
Júri permanente
Vota em todas as categorias, sem exceção.
Manuel Dias Coelho, diretor da Máxima (Presidente)
Carolina Silva, editora de Beleza da Máxima
Susana Chaves, jornalista
Ana Dias Ferreira, editora da revista Lifestyle, do jornal Observador
Marion Louis, editora de Beleza da revista Madame Figaro, do jornal Le Figaro
Júri honorário
Vota somente nas respetivas áreas de expertise.
Manuela Cochito, dermatologista
Vota apenas nas categorias de rosto, de corpo, de cabelo e de solares.
Lourenço de Lucena, perfumista
Vota apenas nas categorias de perfume feminino e de perfume masculino.
Fundamental
• O prazo para entrega dos produtos a todos os jurados termina impreterivelmente no dia 15 de dezembro de 2019.
• É do interesse das empresas, das marcas e do júri que os produtos e serviços de cosmética e os perfumes sejam divulgados e testados ao longo do ano, evitando-se a sua divulgação, entrega ou experimentação no prazo limite.
• Uma vez divulgados e testados os produtos de cosmética e os perfumes durante o ano, o júri delega nas empresas e nas marcas candidatas o interesse no reenvio dos produtos aos membros do júri no final do ano.
Categorias
As 16 categorias a concurso são as seguintes:
Rosto - Cuidados Quotidianos
Hidratantes e produtos de higiene e de cuidado diário.
Rosto - Cuidados Específicos
Máscaras, ampolas e esfoliantes, entre outros.
Rosto - Olhos
Produtos específicos para tratar o contorno de olhos, os papos e as olheiras e tratamentos para as pestanas.
Maquilhagem - Pele
Bases, BB creams, CC creams, pós compactos e soltos, entre outros.
Maquilhagem - Olhos
Máscaras, eyeliners, corretores de olheiras e sombras.
Maquilhagem - Lábios
Batons, bálsamos e lápis para contorno.
Corpo - Cuidados Quotidianos
Hidratantes corporais e produtos de higiene diária.
Corpo - Cuidados Específicos
Anticelulíticos, refirmantes, séruns e antiestrias, entre outros.
Solares
Autobronzeadores, protetores de rosto, de corpo e de cabelos, aftersun e preparadores de bronzeado.
Cabelos - Cuidados Quotidianos
Champôs e condicionadores.
Cabelos - Cuidados Específicos
Máscaras, séruns, tónicos, óleos e produtos de styling.
Gadgets
Aparelhos portáteis para rosto, corpo e cabelos de utilização não profissional.
Ideia luminosa
Invenção extraordinária. Um produto prático e inteligente. Um produto para várias zonas do corpo. Serviço inovador.
Perfume feminino
Perfume masculino
Prémio Revelação
Marca lançada no mercado português durante o ano de 2019.
Metodologia e prazos
• Serão apreciados e avaliados pelo júri os produtos e serviços de cosmética, e os perfumes que pertencendo às categorias indicadas tenham sido postos à venda ou iniciados, pela primeira vez, em Portugal durante o ano de 2019 e divulgados, enviados ou entregues atempadamente e ao longo do ano, até 15 de dezembro de 2019, a todos os membros do júri. Os produtos e os perfumes deverão ser acompanhados do conjunto de informações técnicas a eles relativos (press releases).
• Independentemente das candidaturas, apenas serão votados os produtos e serviços de cosmética e os perfumes que tenham sido testados por todos os membros do júri.
• O júri reunirá no primeiro trimestre de 2020 para proceder à votação, sendo os resultados divulgados posteriormente.
Formulário
As empresas concorrentes deverão submeter por escrito, até à data limite acima indicada, todos os produtos de cosmética e os perfumes enviados à apreciação do júri durante o ano de 2019, através do respetivo formulário. Para os prémios relativos a serviços, os concorrentes deverão inscrever-se no prémio e disponibilizar o serviço a concurso.
Prerrogativas
O júri reserva-se o direito de:
• Poder incluir na votação qualquer produto, serviço, marca, linha ou perfume que não faça parte da lista enviada pelos concorrentes, decidindo em que categoria deverá incluí-lo, assim como integrar os produtos submetidos a concurso nas categorias que considerar mais adequadas.
• Atribuir menções honrosas, devendo propô-las na reunião de votação para que sejam discutidas por todos os jurados.
Divulgação
A exemplo do que tem acontecido nos anos anteriores, os produtos de cosmética, os serviços e os perfumes premiados poderão utilizar, tanto nas embalagens como em publicidade e promoção, o selo que os distingue como sendo galardoados com o Prémio Máxima de Beleza 2020 ou Prémio Máxima de Perfumes 2020.
Contactos
As empresas e marcas concorrentes deverão contactar os elementos do júri através dos endereços de e-mail abaixo indicados e fornecer-lhes as informações que considerem ser necessárias.
Manuel Dias Coelho - manuelcoelho@maxima.cofina.pt
Carolina Silva - carolinasilva@maxima.cofina.pt
Susana Chaves - susanachaves@gmail.com
Ana Dias Ferreira - adferreira@observador.pt
Marion Louis - mlouis@lefigaro.fr
Manuela Cochito - manuelacochito@hotmail.com
Lourenço de Lucena - info@lparfumeur.com
Para obter outros contactos, agradece-se o favor de contactar Lurdes Miranda, secretária de redação da Máxima, através do endereço de e-mail lurdesmiranda@maxima.cofina.pt ou do número de telefone direto, 21 049 48 54, ou do contacto geral da Cofina, 21 318 52 00.
Nota: Caso os produtos a inscrever não sejam lançados simultaneamente em Portugal e em França, as marcas concorrentes deverão contactar o membro do júri sediado no país em causa, nomeadamente Marion Louis, em França, e enviar a respetiva informação.
