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Mulheres ganham menos 3.570 euros por ano do que os homens

A contar com subsídios, as mulheres recebem menos €255 do que os homens. Nova lei quer multar empresas que discriminam na política salarial de acordo com o sexo.

Mulheres ganham menos 3.570 euros por ano do que os homens
Mulheres ganham menos 3.570 euros por ano do que os homens Foto: Getty Images
21 de fevereiro de 2019 às 12:28 Diogo Barreto

De acordo com as contas feitas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), as mulheres ganham menos 16,7% do que os homens. Isto quer dizer que, por cada €1 que um homem ganha, uma mulher ganha 83 cêntimos. Entra esta quinta-feira em vigor uma lei que tem como fim assegurar que as empresas não discriminam salários consoante o sexo dos trabalhadores.

Contabilizada apenas a remuneração base mensal, que não inclui parcelas como os subsídios de alimentação ou horas extra, em 2017 as portuguesas ganhavam em média 876 euros por mês, menos 176 euros do que os homens, o que ao fim do ano, representa uma diferença de 2.464 euros. Nos cargos de chefia a diferença aumenta, em média, para os 657 euros por mês, mais de nove mil euros por ano.

"Por sexo, os homens ganharam em média 1.266 euros mensais, contra os 1.011 euros observados para as mulheres. Deste modo, o ganho das mulheres ficou 20,1% abaixo do ganho dos homens", lê-se no último Inquérito aos Ganhos e à Duração do Trabalho do MTSSS, citado pelo jornal Diário de Notícias. Estes valores já contabilizam os subsídios que aumentam ainda mais a diferença entre ambos os sexos. Com estes valores, a diferença salarial passa dos 176 euros por mês para os €255 (€3.570 no final do ano).

A lei que entra em vigor esta quinta-feira quer contrariar as previsões do Fórum Económico Mundial que afirma que apenas daqui a 202 anos homens e mulheres terão o mesmo valor na folha de pagamentos. 

De acordo com a nova norma, o Relatório Único que as empresas fazem anualmente passa a ter de incluir informação relativa ao género, ou seja, terá de explicitar quanto ganham os homens e as mulheres daquela empresa. Essa informação terá também de ser disponibilizada aos trabalhadores.

Com a introdução deste novo dado, "o serviço do ministério responsável pela área laboral" vai determinar se a empresa assegura ou não o princípio da igualdade salarial.

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