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Acordo entre PS e PSD obriga partidos a terem mais mulheres

Proposta de lei aprovada em abril do ano passado sobe mínimos de representação feminina em listas partidárias para 40%. Eleições europeias de maio escapam à medida mas legislativas de outubro já deverão seguir esta norma.

Acordo entre PS e PSD obriga partidos a terem mais mulheres
Acordo entre PS e PSD obriga partidos a terem mais mulheres Foto: D.R.
07 de fevereiro de 2019 às 11:25 Diogo Camilo

Um acordo entre PS e PSD irá obrigar os partidos a procurar maior paridade entre homens e mulheres, com o novo diploma a subir a representação feminina em eleições legislativas, europeias e autárquicas para um "mínimo de 40%", subindo a percentagem que antes era de 33,3%. A proposta de lei aprovada em plenário em abril do ano passado irá agora subir a plenário para votação final global depois de terem sido votadas alterações à versão inicial. Eleições europeias de maio escapam à medida mas legislativas de outubro já deverão seguir esta norma.

"Entende-se como paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima", indica o texto conjunto de alterações à proposta de lei do governo aprovada em abril de 2018. Para trás, ficaram normas mais polémicas como a obrigatoriedade da alternância entre homem e mulher nos dois primeiros lugares das listas, referiu ao Diário de Notícias a deputada socialista Elza Pais.

"Para cumprimento do disposto anterior [referindo-se ao objetivo de 40% de representação feminina ou masculina], os dois primeiros lugares das listas apresentadas devem preferencialmente ser ocupados por candidatos de sexo diferentes, não obstante não poderem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares da lista", refere o texto.

A deputada indicou também ao jornal que PS e PSD acordaram também um prazo de 120 dias para a aplicação da nova medida, a pensar nas eleições europeias do próximo mês de maio e evitando a entrada em vigor após o momento da sua publicação em Diário da República.

Caso uma lista de um partido não respeite esta lei da paridade na representação de sexos, será obrigatória a sua rejeição. De quatro em quatro anos, será também redigido um relatório pelo Governo – através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género – no qual será analisado o impacto da lei na promoção da paridade entre homens e mulheres na composição dos órgãos representativos.

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