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Lei da burca: entre a proibição e a decisão individual. "Não uso porque o meu pai ou marido me obrigaram, mas porque me faz feliz"

Entre segurança, liberdade religiosa e vontade própria, o Parlamento português aprovou a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos. Para Saida, muçulmana, mãe e trabalhadora, o debate não é abstrato: atravessa a forma como vive, se apresenta e é recebida no país onde reside.

Lei da burca
Lei da burca Foto: Getty Images
17 de julho de 2026 às 17:39 Safiya Ayoob Adicione como fonte preferencial no Google

A 17 de outubro de 2025, o Projeto de Lei n.º 47/XVII/1.ª, apresentado pelo Chega, foi aprovado na generalidade pela Assembleia da República. Votaram a favor o Chega, o PSD, a Iniciativa Liberal e o CDS-PP; PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto PAN e JPP abstiveram-se. Na exposição de motivos da versão original, o partido defendia que “importará a adoção de medidas não só abstrata e objetivamente tendentes à proteção e garantias de segurança dos cidadãos que se encontram no território nacional, como específica e individualmente direcionadas à prossecução dos princípios da dignidade e respeito pelas mulheres que devem nortear qualquer Estado de direito”.

O argumento apresentado assentava, assim, em dois eixos: a segurança e a proteção da dignidade das mulheres. A ocultação do rosto era tratada simultaneamente como um obstáculo à identificação dos cidadãos e como um símbolo de submissão feminina. No entanto, para mulheres como Saida, que afirmam usar o niqab por decisão própria, esta leitura não é neutra. Ao procurar libertar uma mulher que se presume oprimida, a lei pode acabar por retirar espaço à voz da mulher que diz ter escolhido.

Saida apresenta-se primeiro como mãe, trabalhadora e cidadã. Só depois fala do niqab, a peça de vestuário que cobre o rosto e deixa os olhos visíveis - e que, no espaço público português, passou a colocá-la no centro de uma discussão política sobre segurança, religião e liberdade individual. "Eu, mãe, trabalhadora, cidadã assídua, escolhi usar o niqab, não porque o meu pai ou marido me obrigaram. Não porque, se não o fizer, serei repreendida. Fi-lo por amor à minha religião, porque me identifico com essa vestimenta, porque me faz feliz, porque protege a minha castidade, porque representa a minha religião.”

No debate público, é frequente usar-se a palavra “burca” para designar qualquer cobertura islâmica do rosto. A generalização é imprecisa: hijab, niqab e burca não são sinónimos. O hijab, no sentido mais comum da palavra, cobre o cabelo e geralmente o pescoço, mantendo o rosto completamente visível. É a forma de cobertura mais facilmente reconhecida nas ruas portuguesas e não é abrangida pelo diploma aprovado, precisamente porque não impede a identificação facial. O nicabe, ou niqab, cobre o cabelo, o pescoço e o rosto, deixando apenas os olhos visíveis. A burca, historicamente associada sobretudo ao Afeganistão, cobre todo o corpo e também o rosto; diante dos olhos existe habitualmente uma pequena rede através da qual a mulher vê. A burca não é, portanto, apenas “um lenço na cara”, nem o niqab deve ser confundido com o hijab. São peças diferentes, com histórias, formas e significados distintos. O que as aproxima, no âmbito do projeto de lei, é apenas o facto de a burca e o niqab dificultarem ou impedirem a exibição integral do rosto.

O texto final aprovado pelo Parlamento não menciona expressamente o Islão, a burca ou o niqab. Proíbe, de forma geral, a utilização de roupas destinadas a ocultar ou a dificultar a visualização do rosto em espaços públicos. A regra abrange vias públicas, locais abertos ao público, serviços acessíveis aos cidadãos, manifestações e eventos ou práticas desportivas. Estão previstas exceções por razões de saúde, profissão, segurança, condições climáticas, atividades artísticas ou de entretenimento, bem como em locais de culto, instalações diplomáticas e consulares e aeronaves. O diploma estabelece ainda coimas entre 150 e 750 euros em caso de negligência e entre 400 e 3000 euros quando a infração for intencional.

Quando uma mulher surge com um lenço sobre o cabelo, a associação à religião islâmica tende a ser imediata. Menos imediata é a compreensão do que esse gesto pode significar e das muitas razões pelas quais uma mulher escolhe fazê-lo. Nem todas as mulheres muçulmanas usam hijab e nem todas as que o usam vivem essa prática da mesma forma. Para algumas, representa obediência religiosa; para outras, identidade, pertença familiar ou cultural, privacidade ou simplesmente uma forma pessoal de estar no mundo.

Não obstante, há contextos em que essa escolha deixa de existir e se torna símbolo de opressão. Os talibãs reintroduziram a obrigatoriedade do véu integral em maio de 2022 e impuseram outras restrições que limitam severamente a interação das mulheres com homens que não sejam familiares próximos. Isto nada tem que ver com liberdade de culto ou de religião.

Embora a palavra hijab seja hoje associada sobretudo ao lenço que cobre o cabelo, o conceito tem um sentido religioso mais amplo. Refere-se também a uma ideia de modéstia, reserva e comportamento, que não se limita à roupa nem se aplica exclusivamente às mulheres. Na interpretação jurídica islâmica tradicional dominante, uma mulher adulta deve cobrir o cabelo, o pescoço e o corpo diante de homens que não pertençam ao seu círculo familiar próximo, mantendo geralmente o rosto e as mãos visíveis. Existem, contudo, diferentes leituras religiosas e contemporâneas sobre o alcance exato desta obrigação.

Cobrir o rosto é uma questão ainda mais debatida. O uso do niqab é considerado obrigatório por algumas correntes e facultativo ou desnecessário por outras. A burca, por sua vez, corresponde sobretudo a uma forma regional e cultural de cobertura integral, não a um uniforme expressamente descrito no Alcorão. Por isso, dizer que todas as mulheres usam o véu porque foram obrigadas pelo pai ou pelo marido é tão redutor como afirmar que todas o fazem em plena liberdade. Existem mulheres que escolhem cobrir-se e mulheres que são coagidas a fazê-lo; mulheres que lutam pelo direito de usar o véu e outras que lutam pelo direito de o retirar. A realidade não cabe numa única imagem.

O Alcorão, livro sagrado do Islão, não apresenta a modéstia como uma responsabilidade exclusivamente feminina. No capítulo 24, o texto começa por instruir os homens crentes a baixar o olhar e a preservar a castidade. Só no versículo seguinte se dirige às mulheres, dando-lhes instruções semelhantes e referindo a cobertura do peito com os seus véus. Este detalhe é frequentemente esquecido nos debates ocidentais sobre a roupa das mulheres muçulmanas. A modéstia islâmica, enquanto princípio religioso, envolve também o olhar, o comportamento, a linguagem e os limites nas relações entre pessoas. O corpo feminino é a sua expressão mais visível, mas não é a única.

Para muitas mulheres, o hijab não significa apagar-se, mas decidir de que forma querem ser vistas. Um artigo publicado em 2023 no Journal of Law and Religion, da Cambridge University Press, argumenta que as proibições do véu podem limitar a capacidade de algumas mulheres muçulmanas construírem e expressarem a sua identidade através de decisões autónomas. Isto não significa ignorar os contextos em que mulheres são obrigadas a cobrir-se, impedidas de estudar, trabalhar ou circular livremente. Significa apenas reconhecer que religião, cultura, política e coerção não são a mesma coisa e que as experiências das mulheres muçulmanas não podem ser resumidas à realidade de um único país ou regime. A diversidade interna do Islão é muitas vezes substituída, no olhar ocidental, por uma imagem única: a mulher coberta, silenciosa e necessariamente submetida. É precisamente contra essa ideia que Saida procura falar.

Depois da aprovação na generalidade, em outubro de 2025 - uma etapa parlamentar que não significava que a proibição já estivesse em vigor - Saida diz ter sentido uma mudança na forma como era olhada. Quando foi buscar os filhos à escola, conta, “fui humilhada por um casal”. A experiência levou-a a retirar o niqab, uma decisão que afirma não ter tomado de forma livre nem fácil. “Estamos num país laico. Era suposto respeitarmo-nos uns aos outros, as escolhas de cada um, a decisão de cada um, mas, infelizmente, não fui acolhida em Portugal naquilo com que me identifico.”

A sua experiência expõe uma das questões centrais deste debate: o que acontece quando uma iniciativa destinada, segundo os seus autores, a proteger as mulheres contribui para que algumas delas se sintam mais vulneráveis no espaço público? Para Saida, o niqab não representa a ausência de uma identidade, mas precisamente a sua expressão. A proibição não a faz necessariamente sentir-se mais livre; pode obrigá-la a escolher entre retirar uma peça que entende como parte da sua fé ou afastar-se dos lugares onde a lei a impedirá de a usar.

A aprovação de outubro de 2025 ocorreu apenas na generalidade. Nesta fase, os deputados votaram favoravelmente o princípio político da iniciativa, mas não aprovaram ainda uma lei definitiva. O projeto desceu depois à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde deveria ser discutido na especialidade - isto é, analisado e votado artigo por artigo. Durante esta fase, os partidos podem alterar disposições, criar exceções, eliminar normas ou substituir integralmente o texto inicial.

A discussão e votação na especialidade realizou-se finalmente a 9 de julho. A versão editada do Chega foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP e os votos contra do PS, Livre e PCP. A comissão enviou o texto final ao Presidente da Assembleia da República no dia 13 de julho. Quatro dias depois, esta sexta-feira, 17 de julho, o diploma foi aprovado em votação final global pelo PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, com a oposição dos partidos da esquerda parlamentar e a abstenção do PAN.

Ainda assim, a aprovação parlamentar não significa que a proibição já esteja em vigor. O diploma terá agora de seguir para o Presidente da República, que poderá promulgá-lo, vetá-lo politicamente ou pedir ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva da sua constitucionalidade. Caso seja promulgado, terá de ser publicado no Diário da República. O próprio texto determina que a lei só entrará em vigor 30 dias depois dessa publicação.

Até lá, o niqab de Saida continua a ser legal. Mas o debate que o rodeia já produziu efeitos na sua vida. Permanece uma pergunta que nenhuma votação resolve por completo: pode uma sociedade afirmar que liberta uma mulher sem começar por ouvi-la?

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